A Prefeitura de Mogi das Cruzes possui um compromisso permanente com a preservação do patrimônio histórico, social e cultural do município. A atual gestão tem o cuidado de acompanhar o crescimento da cidade e de zelar para que imóveis de interesse histórico sejam mantidos para o interesse da população, evitando que se transformem em objeto de especulação imobiliária.
Os decretos de utilidade pública e o direito de preferência são instrumentos utilizados pela Administração Municipal para este trabalho. O direito de preferência garante ao município a prioridade na compra de um bem, como um terreno doado anteriormente pelo próprio poder público, para garantir sua utilização futura pela população.
A atual gestão retomou este compromisso com o município, que já mostrou resultados positivos e consolidados. Um exemplo aconteceu na área do antigo Clube Siderúrgico, de inegável valor histórico e social para a cidade, que foi transformada no Parque da Cidade, hoje um espaço consagrado de prática de esportes e de lazer, que reverencia a memória do antigo clube, mas se conecta de forma permanente com a modernidade.
O Clube Náutico Mogiano é outro exemplo desta situação. O clube também faz parte da história de Mogi das Cruzes e é importante um patrimônio cultural e esportivo do município. Foi fundado em 1933 para atividades esportivas e de lazer, com ênfase nos esportes aquáticos. A área que abriga atualmente o Náutico foi doada ao clube pelo município e, nas décadas seguintes, o local se tornou um dos símbolos de Mogi das Cruzes.
Em 2025, porém, a situação financeira do Clube não é boa e uma parte da área total já foi inclusive leiloada, como mostra o Processo nº 1000364-05.2015.5.02.0371, da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Trata-se do Auto de Arrematação de uma parte da área do Clube Náutico, que foi a leilão e acabou sendo arrematada por um lance oferecido no valor de R$ 2,2 milhões, no dia 26 de junho deste ano (segue cópia do processo em anexo).
Diante desta situação, a Prefeitura de Mogi das Cruzes decidiu agir para defender um importante patrimônio histórico, cultural e esportivo do município. Existe o risco iminente de que a área do Clube Náutico Mogiano passe para as mãos de investidores que não possuem qualquer ligação com o município e que poderão dar os mais variados destinos a uma área tão nobre e que faz parte da história da população mogiana.
Assim, para preservar a área e garantir-lhe uma destinação adequada, podendo ser utilizada por toda a sociedade, a Prefeitura de Mogi das Cruzes elaborou o Decreto nº 23.739, de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas que especifica, e dá outras providências.
Com este instrumento, a Prefeitura de Mogi das Cruzes poderá atuar para buscar acordos amigáveis ou judiciais com os credores do Clube Náutico Mogiano, garantindo a manutenção, para o município, de uma área tão importante para a sua história.
Reversão de imóveis doados
Outra ação adotada pela atual gestão com este objetivo está detalhada no Projeto de Lei 132/2025, aprovado na semana passada pela Câmara Municipal.
O projeto atende a critérios de austeridade e desburocratização definidos e seguidos pela atual gestão, já que indica áreas que foram, por exemplo, doadas a empresas e revertidas ao município pelo não cumprimento de exigências previstas por parte de quem as recebeu. Com isso, a devolução das áreas implica em custos permanentes de manutenção e segurança para os cofres municipais.
Nesse sentido, a alienação, por venda, dos referidos imóveis do patrimônio municipal, propiciará o aumento na receita, elevando a capacidade de investimento da Administração Municipal, visto que os recursos provenientes dessas alienações serão obrigatoriamente aplicados nas despesas municipais e consequentemente na prestação de serviços à população mogiana, conforme determina a legislação pertinente.
Além disso, este procedimento vem sendo utilizado com sucesso pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), que passou a adotar a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) 14.133/21 para realizar leilões de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público, com mais modernização e transparência. Os leilões acontecem exclusivamente através de meio eletrônico, por um leiloeiro credenciado, com base no decreto 68.422/24.
Os leilões serão contínuos e conduzidos pela Coordenadoria de Patrimônio Público do Estado (CPE), órgão vinculado à SGGD. Na maioria dos casos, assim como ocorre em Mogi das Cruzes, os imóveis estão vagos e desocupados e só têm gerado despesas ao Estado.







