Justiça suspende criação de polícia municipal em Itaquaquecetuba, e decisão pode influenciar São Paulo
A Justiça de São Paulo suspendeu, por meio de liminar nesta terça-feira (11), a lei que transformava a Guarda Civil Metropolitana de Itaquaquecetuba em Polícia Municipal. A decisão foi tomada pelo desembargador Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a uma ação do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Esse julgamento pode servir de precedente para a capital paulista, onde a gestão de Ricardo Nunes (MDB) apoia um projeto de lei semelhante que busca transformar a GCM em polícia.
A mudança foi impulsionada por uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu algumas atribuições policiais às guardas civis. No entanto, para o procurador-geral, a criação de polícias municipais fere as Constituições federal e estadual. Ele argumenta que ambas as cartas definem as guardas como responsáveis apenas pela proteção de bens, serviços e instalações municipais.
“O termo ‘polícia’ foi reservado a órgãos específicos com funções bem definidas na Constituição, distintas das guardas municipais”, afirmou Costa. Ele destacou que o STF, mesmo ao ampliar as competências das guardas, não as equiparou às forças policiais previstas no artigo 144 da Constituição Federal.
Na liminar, o desembargador Benedito ressaltou que a adoção do termo “Polícia Municipal” desrespeita as diretrizes constitucionais. A suspensão da lei é provisória, e o mérito da questão ainda será analisado pelo tribunal.
Nota da prefeitura de Itaquá
POLÍCIA MUNICIPAL | ITAQUAQUECETUBA m-SP
Até este momento, Itaquaquecetuba-SP não foi citada sobre tal decisão, nem a Câmara Municipal, nem a Prefeitura. Uma vez citada, a Prefeitura vai recorrer da liminar, a qual julga “absurda”.
Segundo o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL), não é cabível que a Justiça de São Paulo não tenha entendido que uma decisão proferida em Plenário no Supremo Tribunal Federal (STF) está acima de qualquer tipo de juízo proveniente de instâncias inferiores à Alta Corte.
Importante lembrar que o STF reconheceu, em 21/2/2025, as Guardas Civis Municipais (GCMs) de todo o País com “poder de Polícia”. A partir da decisão, corporações do tipo de todo o Brasil podem fazer policiamento ostensivo, armado, e ainda realizar revistas pessoais, buscas domiciliares e prisões em flagrante.
No dia seguinte à decisão, a Prefeitura de Itaquaquecetuba encaminhou sua legislação para apreciação na Câmara Municipal. O ato foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e sancionado poucas horas depois por Boigues, sendo Itaquá a primeira do estado de São Paulo e uma das primeiras do Brasil a tornar sua GCM em Polícia Municipal.
Nessa terça-feira (11/3), o procurador-geral de Justiça do MP de São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei de Itaquá e, via liminar, pediu a suspensão da legislação, o que, segundo Boigues, “é lamentável”.
Graduado em Direito, mestre em Direito Público e delegado de Polícia no Estado de São Paulo há mais de 23 anos, o liberal lembra, inclusive, que, o STF decidiu que “é constitucional a criação de leis por parte dos municípios quanto à atuação de suas GCMs”:
“Primeiro, é constitucional, segundo o STF. Está pacificada, portanto, esta questão. Segundo, trata-se de uma decisão tomada em Plenário, com repercussão geral, o que significa que deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das GCMs”







